Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 26, § 5º — Nova Lei de Licitações e Contratos
A margem de preferência não se aplica aos bens manufaturados nacionais e aos serviços nacionais se a capacidade de produção desses bens ou de prestação desses serviços no País for inferior: