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LeiJuris

Art. 31, § 4º

Nova Lei de Licitações e Contratos

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O leilão não exigirá registro cadastral prévio, não terá fase de habilitação e deverá ser homologado assim que concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma definida no edital.
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