Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 59, § 5º — Nova Lei de Licitações e Contratos
Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com esta Lei.