Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 60, § 1º

Nova Lei de Licitações e Contratos

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados