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LeiJuris

Art. 60, § 1º, inciso I

Nova Lei de Licitações e Contratos

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empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
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