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Art. 79, § 1º, inciso VII — Nova Lei de Licitações e Contratos
na hipótese do inciso IV do caput deste artigo, regulamento do Poder Executivo federal disporá sobre: a) as condições de admissão e de permanência dos fornecedores, observado o disposto no art. 87 desta Lei; b) as regras para inclusão de bens e serviços e para formação e alteração dos preços; c) os prazos e os métodos para entrega e recebimento dos bens e serviços; d) as regras de instrução processual e de uso da plataforma; e) as condições de pagamento, com prazo não superior a 30 (trinta) dias