Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 82, § 6º — Nova Lei de Licitações e Contratos
O sistema de registro de preços poderá, na forma de regulamento, ser utilizado nas hipóteses de inexigibilidade e de dispensa de licitação para a aquisição de bens ou para a contratação de serviços por mais de um órgão ou entidade.