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LeiJuris

Art. 82, § 5º, inciso VI

Nova Lei de Licitações e Contratos

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inclusão, em ata de registro de preços, do licitante que aceitar cotar os bens ou serviços em preços iguais aos do licitante vencedor na sequência de classificação da licitação e inclusão do licitante que mantiver sua proposta original.
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