Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 9, § 2º — Nova Lei de Licitações e Contratos
As vedações de que trata este artigo estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.