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Art. 13.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A função correcional consiste na fiscalização dos serviços notariais e de registro, sendo exercida, em todo o Estado, pelo Corregedor Geral da Justiça, e, nos limites de suas atribuições, pelos Juízes de Direito.3