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LeiJuris

Art. 13.102.3

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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O custo do envio da carta com AR não poderá ser superior ao praticado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e o custo da notificação por oficial de registro de títulos e documentos será o previsto na tabela de emolumentos.
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