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LeiJuris

Art. 13.103.1

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Para a conveniência dos trabalhos, o serviço notarial ou de registro poderá manter contato com as partes no intuito de designar data de comum acordo para a sessão de conciliação ou de mediação. Subseção V Das Sessões
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