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Art. 13.104.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Não se aplicará o disposto no subitem anterior se estiverem preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: I – pluralidade de requerentes ou de requeridos; II – comparecimento de ao menos duas partes contrárias com o intuito de transigir; III – identificação formal da viabilidade de eventual acordo.