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Art. 13.114.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Os índices poderão ser elaborados pelo sistema de fichas, microfichas ou eletrônico, em que serão anotados os dados das partes envolvidas nos procedimentos de mediação ou de conciliação, com manutenção de arquivo de segurança.