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Art. 13.132.4 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A orientação aos operadores, aos prepostos e a qualquer outra pessoa que intervenha em uma das fases de coleta, tratamento e compartilhamento abrangerá, ao menos:
I - as medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;
II - a informação de que a responsabilidade dos operadores, dos prepostos e de qualquer outra pessoa que intervenha em uma das fases abrangida pelo fluxo dos dados pessoais subsiste mesmo após o término do tratamento.