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LeiJuris

Art. 13.133.7

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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A nomeação de encarregado não afasta o dever de atendimento pelo responsável pela delegação dos serviços extrajudiciais de notas e de registro, quando for solicitado pelo titular dos dados pessoais.
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