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LeiJuris

Art. 13.144

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Para a expedição de certidão ou informação restrita ao que constar nos indicadores e índices pessoais poderá ser exigido o fornecimento, por escrito, da identificação do solicitante e da finalidade da solicitação.
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