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Art. 13.154 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Nas hipóteses voltadas às particularidades das diferentes especialidades dos serviços extrajudiciais, deverão ser observadas as diretrizes dispostas nas Seções XI a XV do Capítulo I do Título VI do Livro I da Parte Geral do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra). Cap. – XIV