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Art. 13.17.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Para “softwares” desenvolvidos por empresas especializadas, os notários e registradores, quando solicitados, deverão apresentar: a) formatos e especificações técnicas da composição dos bancos de dados e arquivos de informações acumuladas; b) garantia contratual da perenidade das informações processadas e da portabilidade delas na eventualidade da interrupção do contrato; c) garantia contratual acerca da disponibilidade de acesso aos códigos-fontes sempre que necessários para os fins correcionais.