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LeiJuris

Art. 13.33

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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É obrigatório o fornecimento de protocolo do requerimento de certidão, do qual deverão constar a data da protocolização e a prevista para a entrega, que não pode ser retardada por mais de 05 dias.
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