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LeiJuris

Art. 13.36

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Provs. CGJ 5/99, 39/12 e 08/13. Cap. – XIII continuidade da atividade pelos serviços extrajudiciais definidos em ato normativo da Corregedoria Nacional de Justiça.
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