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LeiJuris

Art. 13.4.1

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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O Juiz Corregedor Permanente seguirá o termo padrão de correição disponibilizado pela Corregedoria Geral da Justiça e, dentro do prazo determinado em Comunicado a ser publicado anualmente, encaminhará Ata, via ‘Sistema de envio de Atas de Correição’, à Corregedoria Geral da Justiça.9
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