Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 13.51 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Ao final do ano, será feito o balanço, indicando-se a receita, a despesa e o líquido mês a mês, apurando-se, em seguida, a renda líquida ou o déficit de cada unidade de serviço notarial e de registro no exercício.