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Art. 13.51 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Ao final do ano, será feito o balanço, indicando-se a receita, a despesa e o líquido mês a mês, apurando-se, em seguida, a renda líquida ou o déficit de cada unidade de serviço notarial e de registro no exercício.