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LeiJuris

Art. 13.54

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Haverá livro Protocolo, com tantos desdobramentos quantos recomendem a natureza e o movimento da serventia notarial e de registro, destinado à escrituração nos casos de entrega ou remessa que não impliquem devolução.
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