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Art. 13.71 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Em caso de dúvida sobre a aplicação da lei e das tabelas de emolumentos, o notário e o registrador poderão formular consulta escrita ao respectivo Juiz Corregedor Permanente, que, em 5 dias, proferirá decisão146.