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Art. 13.73.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Ouvido o reclamado, em 48 horas, o Juiz Corregedor Permanente, em igual prazo, proferirá a decisão.
NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
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