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Art. 13.78.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O Juízo Corregedor Permanente respectivo, “ad referendum” da Corregedoria Geral da Justiça e por meio de decisão fundamentada, poderá dispensar determinada unidade extrajudicial de cumprir o horário ininterrupto tratado no subitem anterior.