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Art. 13.83 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A formação do arquivo de segurança deverá recair sobre os seguintes documentos: a) Comuns a todos os notários e registradores – Livros: Registro Diário da Receita e da Despesa; Protocolo; Correições; Controle de Depósito Prévio; e Auxiliar de Protocolo. Observação: o arquivo de segurança dos livros normativos de protocolo poderá ser formado por meio informatizado, dispensada a assinatura digital e a reprodução de imagem.