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Art. 13.91.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O dever de confidencialidade aplica-se ao conciliador, ao mediador, às partes, a seus prepostos, advogados, assessores técnicos e a outras pessoas que tenham, direta ou indiretamente, participado dos procedimentos. Cap. – XIII