Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 13.92.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Notários e registradores poderão prestar serviços profissionais relacionados com suas atribuições às partes envolvidas em sessão de conciliação ou de mediação de sua responsabilidade. Subseção II Das Partes