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LeiJuris

Art. 13.92.1

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Notários e registradores poderão prestar serviços profissionais relacionados com suas atribuições às partes envolvidas em sessão de conciliação ou de mediação de sua responsabilidade. Subseção II Das Partes
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