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LeiJuris

Art. 13.93.2

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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A pessoa jurídica e o empresário individual poderão ser representados por preposto, munido de carta de preposição com poderes para transigir e com firma reconhecida, sem necessidade da existência de vínculo empregatício. Cap. – XIII
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