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Art. 13.95.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A conciliação e a mediação que envolvam direitos indisponíveis, mas transigíveis, deverão ser homologadas em Juízo, na forma do , VIII, do CPC e do , § 2º, da Lei n. 13.140/2015.