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LeiJuris

Art. 13.96.3

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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As delegações a que atribuída a especialidade de Tabelião de Notas, isolada ou cumulativamente, poderão realizar a conciliação e a mediação sobre qualquer matéria que admita a transação como forma de solução de litígio.
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