Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 13.96 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O requerimento de conciliação ou de mediação poderá ser dirigido a qualquer serviço notarial ou de registro de acordo com as respectivas competências (art. 42 da Lei nº 13.140/2015).