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LeiJuris

Art. 13.96

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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O requerimento de conciliação ou de mediação poderá ser dirigido a qualquer serviço notarial ou de registro de acordo com as respectivas competências (art. 42 da Lei nº 13.140/2015).
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