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Art. 14.10.5 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Ao interino incumbe a readequação de toda a estrutura da serventia que retornou à gestão estatal, o que deve ser feito mediante plano de gestão que envolva análise completa da estrutura em funcionamento, com identificação de falhas e distorções para correção, o qual deverá ser submetido à aprovação prévia pelo Corregedor Permanente. 246