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Art. 14.13.5 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Sempre que possível, nas delegações vagas, dar-se-á preferência à locação de equipamentos, móveis, ou outros bens duráveis, indispensáveis ao funcionamento da serventia, evitando-se sua aquisição mediante compra.