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LeiJuris

Art. 14.14.5.1

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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O responsável pela delegação deverá efetuar o lançamento, no “Portal do Extrajudicial”, das designações dos substitutos que promover, com indicação da data exata de cada evento, constituindo a omissão falta funcional. 306
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