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Art. 14.14.7.1.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Para continuidade da prestação do serviço, que não pode ser interrompido, o interino poderá contratar novamente os empregados que trabalhavam para o anterior delegatário após análise da situação da serventia vaga e seguindo o Plano de Cap. – XIV Gestão previsto no item 10.5 deste Capítulo. 317