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Art. 14.14.7.4 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Eventual irregularidade da situação dos vínculos empregatícios não impede a contratação dos funcionários com o CPF/CEI (Código de Empresário Individual) do responsável que está assumindo a serventia, devendo o eventual passivo ser apurado e cobrado na forma da legislação vigente. 328