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Art. 14.14 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.