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Art. 14.18 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O titular da delegação que se candidatar a cargo eletivo observará os prazos de desincompatibilização divulgados pela Justiça Eleitoral, se afastará da atividade quando necessário, e comunicará a Corregedoria Geral e o Corregedor Permanente.