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Art. 14.20 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Os pedidos de providências, as apurações preliminares, as sindicâncias e os processos administrativos relativos aos serviços notariais e de registro serão realizados pelos Juízes Corregedores Permanentes a que, na atualidade do procedimento, os titulares dos serviços notariais e de registro estiverem subordinados. 334