Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 14.241 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Conforme parecer nº 514/96 e a decisão que o aprovou no Processo CG 1.272/96 (CGJ Márcio Martins Bonilha). Cap. – XIV 10.3.A comunicação da extinção da delegação deverá, necessariamente, ser instruída com documentos que comprovem a data de sua ocorrência (morte - certidão de óbito; aposentadoria – publicação do ato correspondente no Órgão Oficial; invalidez e perda de delegação – cópia da decisão, data da publicação correspondente e, conforme o caso, certidão do trânsito em julgado; renúncia - decisão da Corregedoria Permanente com a data em que a renúncia foi aceita; investidura em novo concurso – termo de investidura). 243