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Art. 14.28 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Quando o caso configurar, em tese, perda da delegação, o juízo competente, ao instaurar processo disciplinar, poderá suspender o notário ou oficial de registro até a decisão final, por decisão fundamentada, e designar interventor. 337