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LeiJuris

Art. 14.28

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Quando o caso configurar, em tese, perda da delegação, o juízo competente, ao instaurar processo disciplinar, poderá suspender o notário ou oficial de registro até a decisão final, por decisão fundamentada, e designar interventor. 337
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