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Art. 14.37 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A perda da delegação dependerá de sentença judicial transitada em julgado, ou de decisão, de que não caiba recurso administrativo, decorrente de processo instaurado pelo Juiz Corregedor Permanente, ou originalmente pelo Corregedor Geral da Justiça, assegurado amplo direito de defesa. Subseção II Da Reabilitação