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LeiJuris

Art. 14.39

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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São requisitos da concessão da reabilitação: a) O decurso do prazo de dois anos do cumprimento da pena; b) A prova da inexistência de qualquer sindicância ou processo administrativo em andamento ou de punições posteriores; c) A demonstração de que não mais subsistem os motivos determinantes da reprimenda aplicada.
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