Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 14.39 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
São requisitos da concessão da reabilitação: a) O decurso do prazo de dois anos do cumprimento da pena; b) A prova da inexistência de qualquer sindicância ou processo administrativo em andamento ou de punições posteriores; c) A demonstração de que não mais subsistem os motivos determinantes da reprimenda aplicada.