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Art. 14.42 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Admitir-se-á, a qualquer tempo, a revisão de punição disciplinar de que não caiba mais recurso, se surgirem fatos ou circunstâncias ainda não apreciados, ou vícios insanáveis de procedimento, que possam justificar redução ou anulação da pena aplicada.