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Art. 14.8.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A designação será feita pelo Juiz Corregedor Permanente, com remessa da decisão à Corregedoria Geral da Justiça. 232 Subseção III Da Extinção e Vacância da Delegação e da Designação de Responsável pelo Expediente vago