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Art. 15.107.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O Tabelião pode prestar informação complementar de existência de protesto, sobre dados ou elementos do registro, sob qualquer forma ou meio, se o interessado dispensar a certidão, referente a cada período de 5 (cinco) anos, por pessoa ou documento.