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LeiJuris

Art. 15.11

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Todos os títulos e documentos de dívida apresentados ou distribuídos no horário regulamentar serão protocolizados dentro de vinte e quatro horas, obedecendo à ordem cronológica de entrada, sendo irregular, de qualquer modo, o lançamento no livro de protocolo depois de expedida a intimação.
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